INICIO

MANCHETE DA PAGINA

6ª Festa Dia das Criança 2014 da Associação de Moradores dos Cinco Conjuntos INAUGURAÇÃO PRESÉPIO  INAUGURAÇÃO PRESÉPIO LUIZ DE MOURA

6ª Festa Dia das Criança 2014 da Associação de Moradores dos Cinco Conjuntos

muitas musicas, Doces, Sorvetes , Refrigerantes e o Tradicional Bolo de 70 kilos

INAUGURAÇÃO PRESÉPIO


 INAUGURAÇÃO PRESÉPIO LUIZ DE MOURA





OPINIÃO, SUGESTÕES, CRÍTICA E ELOGIOS...


CLIK AQUI E ACOMPANHE O JORNAL DO BAIRRO.

JORNAL DO BAIRRO 5 CONJUNTOS
 ENTRE EM CONTATO CONOSCO PELO
 email: amocic5conjuntos@hotmail.com

FESTA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇA NOS CINCO CONJUNTOS. OUTUBRO DE 2009.

BELA MANDAGUARI


ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS CINCO CONJUNTOS


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS CINCO CONJUNTOS
CNPJ 73.415.994/0001-80
ERNESTO TROLEZZE (POPULARES II), JARDIM VILA PALMA
IPACARAY, MANDAGUARI E PAULO PIMENTEL.

CAPÍTULO I 
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FUNDAÇÃO E FINS

ARTIGO 1º - Sob a denominação de Associação de Moradores dos Cinco Conjuntos, após formalizada a unificação das Associação de Bairros - dos Cinco Conjuntos Habitacionais localizada em Mandaguari e denominados Ernesto Trolezzi, Mandaguari, Ipacaray, Governador Paulo Pimentel e Vila Palma, Sociedade Civil, com duração por tempo indeterninado, com sede na Cidade de Mandaguari, Estado do Paraná, a Rua Antonio Moreno Moreno, Nº 28 Quadra II, do Conjunto Habitacional Ernesto Trolezzi, de natureza filantrópica e recreativa, constituida de número ilimitado de Moradores, sem distição de cor, raça, credo, idéias políticas, tem por finalidade:
a) desenvolver o espírito de solidareadade entre os moradores;
b) conjungar esforços para a solução dos problemas comunitários, estimulandoa criação de obras e bem estar social que atinjam os moradores e seus dependentes;
c) proporcionar, dentro das possibilidades, reuniões desportivas, sociais e culturais, visando o enriquecimento moral, cultural e educacional de seus moradores;
d) Identificar, mobilizar e/ou formar grupos capazes de representar os diversos interesses dos moradores, a fim de que estes adquiram condições de resolver seus problemas comuns e assim sua autonomia; 
e) Manter estreito entrosamento com setor social da Prefeitura, cuja competência é a formação da Associação de Bairros de todos os locais ;f) obter recursos institucionais disponíveis de âmbito Federal, Estatual, Municipal, Oficial ou Particular para a execução de suas atividades e diretrises;
g) promover atividades que tenham como objetivos a otimização dos padrões de renda, saúde, educação, recreação e esporte dos moradores;
h) reivindicar e manter, conforme os interesses da população, equipamentos sócio-comunitário.

ARTIGO 2º - O quadro social será composto da seguinte forma:
a) Sócio honorários: aquele que à juizo da Assembléa Geral, tenha prestado relevantes serviços ou ainda se façam valiosos à Associação;
b) Moradores dos Bairros em geral: terão direito a voto, exercício de cargo efetivo e participação em assembléias.
§ 1º - Os menbros dependentes do sócios poderão frequentar a Associação e usufruir de suas vantagens.
§ 2º - cansideram-se dependentes, para efeito do disposto no páragrafo anterior:
a) Cônjuge e filhas solteiras:
b) Filhos solteiros menores de 21 anos:
c) Mães: 
d) irmãs solteiras do sócio, economicamente dependentes.
3º - São consideradas dependentes, pessoas que residam no Bairro.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS MORADORES:

ARTIGO 3º - São direitos dos sócios Moradores:
a) Frequentar a sede sócial e participar de festividades em que nela se realizem;
b) Usar na corformidade dos estatutos e regimento interno, as dependências da Associação;
c) gozar de um modo geral, das regalias atribuídas pela Associação;
d) Representar a Diretoria contra sócios considerados passíveis de sanções diciplinares e opor-se ao ingresso no quadro sócial, de pessoas que não tenham bom comportamento:
e) requerer a convocação de Assembléias Geral Extraordinária desde que com anuência de 20% (vinte por cento) dos associados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao sócio, usar da palavra e votar em Assembléiaa, assim como exercer cargos de Direção e fiscalização, solicitando demonstrativos da atuação da Diretoria.
ARTIGO 4º - Saõ deveres dos sócios:
 a) observar rigorosamente as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, bem como as determinaçõesproferidas pelo órgão administrativo:
b) comparecer às reuniões e Assembléias a que for convocado;
c) prestigiar a Associação por todas as formas, sendo vedado ao associados a difamação da mesma.
 CAPÍTULO III DAS PENALIDADES

ARTIGO 5º - A transgressão do  Estatuto e do regimento interno, bem como a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes nas dependências da Associação, motivará à critério da Diretoria,em sanções cabíveis, levando em consideração que:

a) se leve a falta, advertência em particular, por qualquer menbro da Diretoria:

 b) se leve a falta, mais reincidente, o seu autor, será advertido por portaria baixada pelo presidente.

§ 1º - Da exclusão, pela Diretoria, caberá recurso para a assembléia geral extraordinária, desde que manifestado pelo excluído, dentro do prazo de 10 (dez) dias, à comunicação de exclusão e aceito o recurso, a Diretoria, obrigatoriamente provindenciará a convocação de assembléia geral extraordinária no prazo de 15 (quinze) dias à interposição do recurso que somente poderá ser apreciado se estiverem presentes 2/3 (dois terços) dos sócios, em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.

§ 2º - O sócio suspenso não poderá votar e nem ser votado, enquanto durar a suspensão.

CAPÍTULO IV -

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DAS RENDAS E CONTRIBUIÇÕES


ARTIGO 6º - O patrimônio social compõe-se de todos os bens e haveres pertencentes à Associação, respondendo pelas obrigações assumidas pela mesma.

ARTIGO 7º - Constitui renda da Associação:

a) Donativos e subvenções que lhe forem concedidos;

b)  Rendas de seus bens e haveres.

 

CAPÍTULO V -

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 8º – A Assembléia geral é constituída pelos sócios, no gozo de seus direitos estatutários e é o poder máximo da Associação, reunindo-se ordinária e extraordináriamente.

ARTIGO 9º – As Assembléias gerais ordinárias realizar-se-ão anualmente no mês de Fevereiro, salvo em caso de força maior, por convocação do Presidente ou pelo substituto legal, que apresentará relatório financeiro, do parecer do conselho fiscal referente ao exercício anterior, apresentado pela Diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nas reuniões de Assembléias gerais Extraodinárias somente poderão ser tratados os assuntos constante na ordem do dia.

ARTIGO 10º – As Assembléias Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer época, quando convocada e instalada pelo Presidente, ou através de ofício ou por solicitação fundamentada por parte da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de 20% (vinte por cento) dos sócios da Assembléia com direito a voto, declarando expressamente os motivos que deverão constatar na ordem do dia.

ARTIGO 11º – A Assembléia Geral, em qualquer caso, será convocada por Edital afixado na Sede Social e nas dependência da Associação com antecedência única de 10 (dez) dias.

CAPÍTULO Vl -


DA DIRETORIA E SUA ADMINISTRAÇÃO 

ARTIGO 11º – A Associação será administrada por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral, por um período de 02 (dois) Anos.





ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I.      Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II.    Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III.  Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV.    Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;


ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente moradores e ou comerciantes dos cinco conjuntos, poderão filiar-se pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I.      Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II.    Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III.  Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.    Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

ARTIGO 7º - DEPENDENTES DOS ASSOCIADOS
I.     Os Dependentes dos moradores associados podem freqüentar a sede social e as dependências da associação e participar das atividades sociais, culturais, educacionais e esportivas, obedecendo às decisões tomadas em Assembléias pelos Diretores Executivos, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regimento interno da Associação.
II.     Consideram se associados dependentes dos moradores e comerciantes quites com as suas contribuições, os cônjuges, filhos, filhas e funcionários menores de (18) dezesseis anos.

ARTIGO 8º  - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I.     Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II.   respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.  Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.    Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.  Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições; 
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único - É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 9º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I.     Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.   Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

ARTIGO 10º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 11º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I.     Grave violação do estatuto social;
II.    Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III.   Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV.   Desvio dos bons costumes;
V.     Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI.    Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 12º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I.     Advertência por escrito;
II.    Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III.  Eliminação do quadro social.

ARTIGO 13º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I.     Diretoria Executiva;
II.    Conselho Fiscal.   

ARTIGO 14º - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será formada de 10 componentes assim discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, 01 (Hum) Diretor de Patrimônio, 01 (Hum) Diretor Social, 01 (Hum) Diretor de Esportes, 01 (Hum) Diretor de Cultura, A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 15º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I.     Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II.   Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV.  Representar e defender os interesses de seus Moradores associados;
V.    Elaborar o orçamento anual e valores das contribuições mensais dos associados;
VI.  Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

ARTIGO 16º - COMPETE AO PRESIDENTE
I.     Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II.   Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.  Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V.    Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.  Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los.
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 17º - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I.     Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II.   Redigir a correspondência da Associação; 
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV.  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V.    Substituir os Diretores de Esportes, Social, Cultura e patrimônio em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 18º - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I.           Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II.  Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos devidos a Associação;
IV.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V.   Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
VI.  Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
VII.          Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 19º – COMPETE AO DIRETOR DE PATRIMONIO
I.          Ao Diretor de patrimônio, compete registrar todos os bens móveis da Associação, bem como conservá-los, mantendo os organizados, assumindo todos os encargos concernentes a tudo aquilo a que for de sua propriedade.
II.       Elaborar licitar, fazer vistorias em possíveis compras de bens móveis para Associação e tomadas de preços de imóveis e alugueis.
III.     Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

ARTIGO 20º - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I.     Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II.   Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação, para o que poderá nomear um Sub-Diretor.
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 21º - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
I.     Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II.   Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 22º - COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA
I.     Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II.   Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 23º - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I.     Examinar os livros de escrituração da Associação;
II.   Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.  Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.    Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 24º - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data Da ultima eleição da Diretoria executiva, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 25º - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.  Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa físicas maiores de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (Doze) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação. 

ARTIGO 26º - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.     Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.    Grave violação deste estatuto;
III.  Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)  ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV.    Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.     Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 27º - DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, ou nomeação pela Diretoria Executiva após ser aprovada em Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 28º - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.


ARTIGO 29º - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 30º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I.     Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II.    Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III.  Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 31º - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 32º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 33º  - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: 
I.     em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II.   em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

CAPÍTULO V
Do Processo Eleitoral
Art. 26. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições.
§1º É vedada a composição nas chapas de grupos familiares (esposo e esposa, companheiro e companheira , e parentes até o 3º grau), na formação da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§2º Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na .............. , por Associados e Associados que estejam respondendo a inquéritos ou processos criminais, na condição de acusado ou réu.

Art. 27. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou aclamação, assegurada a todo Associado e Associada, em dia com suas obrigações.
§ 1°. Terão direito de votar o Associado e a Associada que se filiar, pelo menos, 30 (trinta) dias antes das eleições.
§2°. Só poderão pleitear os cargos eletivos na................. , os Associados e Associadas que tiverem mais de ............(..... ) meses de filiação

Art. 28 As eleições serão realizadas em local público, por convocação do (a) Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e Associadas com o direito de promovê-las, através de edital onde constará data de eleição, prazo para registro de chapas, e a data para formação da Comissão Eleitoral, e, de acordo com o Art. 13, alíneas “a,” “b,” “c,” “d,”e” e “,f”
Art. 29. A Eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretoria, formada por 01 (um) membro da Diretoria, 01 (um) Associado ou Associada de cada Chapa Inscrita, e poderá ser convidado um representante de uma Entidade superior a..................que dividirão entre si as atribuições.

ARTIGO 34º - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 35º  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 36º  - DA OMISSÕES 
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Fica eleito o Fórum de Mandaguari – Estado do Paraná, para qualquer ação fundada neste Estatuto.

 MANDAGUARI,            DE                                                DE 2009.      



                                                                                                                         ........................................................................................
                                                                                                                               PRESIDENTE: ERVINO KAIZE